Tânia
Maria é agora menina santa
Enquanto o povo chora a morte de
uma inocente, autoridades pedem a reforma do Código Penal
Texto
de ARLINDO SILVA Fotos de HENRI BALLOT
DIZEM
que a memória do povo é fraca, mas o caso do assassino
da menina Tânia Maria, pelo Frankenstein de saias, Neide
Maia Lopes, duvido que o povo esqueça. O local onde a garotinha
foi morta, um terreno baldio junto ao matadouro da Penha (Rio
de Janeiro), está convertido num pequeno santuário,
onde, diàriamente, milhares de pessoas fazem preces, levam
flôres, acendem velas e pedem graças. O pequeno pedaço
de chão onde a criança morreu queimada, após
levar tiro na cabeça, foi cercado por barras de ferro,
imitando um pequeno berço, por um popular anônimo.
No dia seguinte à morte de Tânia, já se erguia
no local uma cruz branca, e, desde então, a peregrinação
não cessou. Começa de manhã e vai até
altas horas da noite. Senhoras, moradoras nas imediações,
contam que cêrca de 1.000 pessoas por dia, muitas vindas
de longe ou em trânsito pelas rodovias Rio-São Paulo
e Rio-Petrópolis, vão até o local onde morreu
a “Flor
do Campo”.
Êste é o nome que poetas desconhecidos deram à
pobre menina. À cruz estão pregados poemas de louvor
e glorificação à pequena vítima. Êsses
poemas falam: “Ó
Santa menina - O mundo não era teu - Tu fôste predestinada
- Para a glória do céu”.
Também foi pregado à cruzinha branca o “Hino
à Flor do Campo”,
com estrofes assim: “Ó
menina imaculada - Ó meu anjo salvador - Aqui, aqui te
louvamos - Com a nossa imensa dor”.
Continua: “Vamos
todos para o campo - Lá morreu a nossa flor - Aqui, aqui
te ofertamos - Todo nosso grande amor”.
E o Hino termina: “Êste
campo consagrado - É da filha do Senhor - Aqui, aqui nós
rezamos - Ó meu anjo salvador”.
Em volta do pequeno carneiro improvisado, oram, ajoelhadas, mulheres
idosas, mocinhas e crianças, como se estivessem ante um
altar. Velhas mães, não contendo sua indignação,
dizem que a Polícia deveria deixar a mulher-fera nas mãos
do povo. Quando a Polícia divulgou que iria fazer a reconstituição
do crime, dezenas de mulheres ficaram de prontidão no local,
esperando a chegada de Neide para liquidá-la. E muitas
têm esperança de poderem ainda fazer justiça
com as próprias mãos se a reconstituição
vier a ser realizada. As próprias detentas de Penitenciária
de Mulheres de Bangu, revoltadas, ameaçaram trucidar Neide.
Elas que cometeram crimes de tôda espécie, acham
que a perversidade da assassina de Tânia foi além
dos limites. Enquanto a revolta da opinião pública
não arrefece, volta-se a discutir a questão da pena
de morte. Nesta reportagem, os leitores terão o ponto de
vista de várias pessoas autorizadas no assunto. Da soma
dessas opiniões, conclui-se uma coisa; com pena de morte
ou prisão perpétua, ou sem uma coisa ou outra, o
que urge é reformar o Código Penal, para que, através
de castigos mais rigorosos, mais intimidativos, ponha-se um paradeiro
à seqüência de crimes tão bárbaros.
No
Rio há mais crimes que em tôda a Inglaterra
O
PROFESSOR Jurandir Manfredini, docente de Psiquiatra da Faculdade
de Medicina, ex-diretor do Serviço Nacional de Doenças
Mentais, diz: -“Em
princípio, sou contra a pena de morte, com exceção
de alguns casos, nos quais sou francamente favorável a
essa punição. Por exemplo, todos os crimes contra
crianças, como ataque, estupro, sevícia, ou morte
cruel - caso da mulher-monstro da Penha - só podem ser
punidos com a execução sumária do criminoso.
Do mesmo modo, os crimes contra velhos indefesos devem merecer
a mesma pena. Nestes aspectos, acho que o Código Penal
brasileiro é deficiente e muito benévolo, o que
tem permitido, pela impunidade, o aumento progressivo de crimes
dessa natureza. Devemos acentuar que os países mais civilizados
da atualidade adotam a pena de morte para certos casos de crimes
perversos, e até mesmo para crimes que, aqui, seriam considerados
leves. Considero que não haveria, em absoluto, regresso
social ou cultural se o Brasil também adotasse a medida.
O que, desgraçadamente, vai acontecer com Neide é
que, protegida pela benevolência da nossa Lei e a intervenção
da dialética dos advogados, essa criminosa acabará
tendo uma pena leve, se não fôr até absolvida
- o que não é de surpreender em face dos nossos
costumes judiciários onde a impunidade é a regra
comum”.
DISCUTE-SE
se a mulher-monstro é demente ou normal. O Delegado Olavo
Campos Pinto, do 24.º Distrito Policial, onde Neide confessou
o crime, afirma que a bêsta-humana manteve, durante o tempo
em que ali permaneceu, o comportamento de todo criminoso sabido
e manhoso, que esconde o crime, inventa histórias, dá
pistas falsas, nega a autoria, e o pouco que confessa é
o que não pode ser mais negado. - “Assim
procedeu Neide”,
diz o Delegado Olavo Campos Pinto. -“Ela
negou, negaciou, protestou inocência até o momento
em que lhe mostramos o revólver e a bala com que varara
o crânio de Tânia Maria”.
Dissemos-lhe que, se o revólver era dela, fôra ela
quem matara a criança. Neide, espavorida, perguntou: -“E
por que havia de ser eu?”
Explicamos-lhe que um revólver tem raias dentro do cano;
que a bala, quando é expelida, sai girando e que o projetil
apresenta as marcas das raias do cano. Ela examinou o cano do
revólver, viu que de fato tinha estrias. Mostramos-lhe
a bala e ela viu que de fato havia os arranhões das estrias.
Mostramos-lhe o laudo dos peritos criminais, que em poucas horas
ficara pronto. Neide, então, se transfigurou, sentindo
que a máscara de inocência, de que se munira, acabava
de cair. Sua resistência à confissão arrefecera.
Ela hesitou algumas horas mais a contar como praticara o crime.
De repente, teve uma crise de chôro, e confessou tudo. Era
o desabafo. Com minha experiência de velho policial, digo
que ela se comportou no Distrito como uma criatura perfeitamente
normal e consciente. Tanto que, após confessar em cartório,
eu lhe disse: -“Agora
só falta você pagar pelo que fêz”.
Ela respondeu: -“Eu
mereço”.
O DR. Cordeiro
Guerra, ex-promotor do 1.º Tribunal do Júri que marcou
sua passagem por aquela tribuna, atuando em alguns casos que fizeram
época nos anais forenses e exerce atualmente a função
de assistente do Procurador-Geral da Justiça da Guanabara,
fêz as seguintes declarações: -“A
admitir-se a responsabilidade penal da acusada, Neide Maia Lopes,
a pena aplicável deverá ser imposta em sua plenitude,
com o maior rigor. Dificilmente se encontrará uma personalidade
tão insensível, perversa, uma intensidade de dolo
tão grande, uma capacidade de dissimulação
tão excepcional - tudo em ação contra uma
criança indefesa. Considerando as circunstâncias
do crime, pode-se dizer que a êle se aplicam numerosos agravantes
previstos no Código Penal. É preciso que o tempo
não apague da mente popular o horror do crime, e que, depois,
não tenhamos o paradoxo freqüente de ver o criminoso
objeto de simpatia ou piedade. Fatos como êste e como outros
que ainda recentemente abalaram a opinião pública,
estão a indicar que já se aproxima a hora da revisão
dos Códigos Penal e de Processo Penal, no Brasil. O homicídio
qualificado por motivo torpe, praticado contra criança,
com requintes de perversidade, dificilmente escaparia à
pena capital nas legislações dos povos mais cultos”.
PRONUNCIANDO-SE
contra a pena de morte, mas pedindo a pena mais severa possível,
o Promotor Everaldo Moreira Lima que acaba de reassumir suas funções
no 1.º Tribunal do Júri, assim se expressou: -“A
pena de morte é anacrônica e sua adoção
como meio de punir o crime é anti-histórica. A pena
de morte, que é contemporânea das civilizações
mais elementares, vem paulatinamente desaparecendo das legislações,
e mesmo nos países que a prescrevem é restrita sua
aplicação. A proceder o argumento do maior efeito
intimadativo, teríamos de retornar ao sistema das penas
aflitivas e infamantes, como a lapidação, a impalação,
o chicote, a golilha e o pelourinho e a ninguém de bom-senso
pode ocorrer tal idéia. No caso brasileiro, penso que precisamos
reformar nosso Processo Penal, e dotar a Polícia e a Justiça
de elementos pessoais e materiais em número suficiente
para a boa consecução de sua tarefa, criando novas
Varas para dar andamento rápido aos processos. Atualmente,
os julgamentos são retardados, a distância leva a
uma decisão que não consulta os interêsses
da sociedade. Para mim, o julgamento imediato dos crimes é
mais importante que o rigor da pena. Quanto ao crime de Neide
Maia Lopes, que traumatizou a opinião pública brasileira,
na hipótese de ser ela responsável e de mente sã,
estará configurado o homicídio qualificado por motivo
torpe e emprêgo de meio cruel, com a agravante de ter sido
praticado contra criança. Está sujeita à
condenação de 12 a 30 anos, e o juiz deverá
aplicar a pena máxima. Acrescentando-se a pena de 2 a 8
anos, pelo seqüestro, essa criminosa bárbara poderá
pegar 38 anos de prisão. O dispositivo de que o réu
condenado a mais de 20 anos tem direito a novo júri deve
ser extinto do Código Penal".
OPINIÃO
das mais abalizadas é a do Desembargador Romão Côrtes
de Lacerda, não só pela função que
exerce como pela larga experiência que possui no manuseio
de processos criminais de tôda espécie. Diz êle:
- “As
penas eliminatórias - pena de morte ou prisão perpétua
- são adotadas na luta contra a criminalidade pela maioria
dos povos mais cultos. Tenta-se contestar a eficácia de
tais penas com o recurso às estatísticas, sempre
equívocas. É inútil, como diz Tarde, argumentar
com isso quando são as próprias associações
de criminosos (“gangs”),
que, nos seus códigos draconianos, reconhecem essa eficácia,
cominando a pena de morte a torto e a direito aos seus parceiros.
(Lembrem-se os pactos da “Maffia”).
São ainda os delinqüentes que reconhecem a fôrça
intimidativa da pena de morte, praticando assaltos sem armas,
onde até os policiais trabalham desarmados”.
Na exposição de motivos do Código de 1930.
Rocco apresentou o melhor exame possível dos argumentos
pró e contra a pena capital, então adotada e substituída,
com a República, pela prisão perpétua. Lembrando
o caso da Suíça, salientou que a história
da pena de morte é uma seqüência de supressões
e restaurações. Beccaria a justifica como “justa
e necessária quando se julga que a morte de um indivíduo
se impõe ao bem público. Santo Tomás de Aquino
a aceitava. Rocca reputa-a necessária para os crimes mais
graves, aquêles que profundamente comovem a opinião
pública e põem em perigo a paz social. Se põe
têrmo aos crimes mais graves, é certo que também
os diminui, donde a resistência dos países que a
adotam em aboli-la. Nos crimes mais atrozes, abre-se ao legislador,
conforme observou Tarde, um dilema: ou fazer morrer sem fazer
sofrer, ou fazer sofrer sem fazer morrer. E, dificilmente, se
concluirá que a última solução é
mais justa e humana que a primeira. Dizer que a pena de morte
não põe têrmo ao crime é aconselhar
a abolição de tôdas as leis penais, porque
também elas não porão têrmo à
criminalidade. Por outro lado, argumentar pela abolição
da pena de morte, com a possibilidade dos erros judiciários,
é como justificar a abolição da Medicina,
com os erros dos médicos, que causam mortes com mais freqüência
que os erros dos juízes. Ademais, os erros da Justiça
são muitíssimo mais difíceis, só se
aplicando a pena capital quando provado fora de dúvida
o crime. No Brasil, pràticamente, a pena, nos delitos mais
graves, não passa de 15 anos, graças à facilidade
legal do livramento condicional, que reduz à metade as
penas detentivas ou a 2 terços na reincidência. É
claro que essa fraqueza influi, decisivamente, para a exacerbação
da criminalidade no País, onde os mais temíveis
delinqüentes voltam sempre à circulação
para de novo delinqüir, como é notório entre
nós. Os piores homicidas, na verdade, são condenados
a 12, 20, 24 anos e raramente a 30. Graças ao livramento
condicional, voltam ao convívio social após cumprirem
a metade ou 2 terços dessas penas... Não é
de admirar, pois, que haja mais homicídios no Rio de Janeiro
que em tôda a Inglaterra. É que, naquele país,
o criminoso não escapa: ou é condenado à
morte ou à prisão perpétua; se louco, é
internado por tôda a vida. A enérgica repressão
penal é ainda o meio mais eficaz para a defesa social contra
o crime, sendo de notar que os Códigos Penais mais severos
do Mundo são precisamente os das nações mais
cultas, que adotam sempre penas eliminatórias - morte ou
prisão perpétua - para crimes como êste, que
está causando grande comoção na opinião
pública brasileira”.