O
caso do Dr. Vilhena
EM agôsto
de 1957, um garôto de quatro anos, José Joaquim do
Espírito Santo Amorim, foi submetido a um exame radiológico
no Hospital Gafrée-Guinle: como se tratasse de exame que
exige introdução de uma sonda na uretra, extremamente
dolorosa, mormente se tratando de paciente de tão pouca
idade, foi aplicada anestesia-geral a José Joaquim. Durante
o exame, o meninozinho morreu. Inconformada, a mãe do menino
denunciou à Polícia os médicos responsáveis
pelo exame, Drs. José Vilhena Filho e Jeoshua Horovitz,
como - digamos a palavra, - como assassinos do seu filho. Armado
o processo e pôsto o caso em julgamento (em abril de 1959)
, o Juiz, Dr. Bandeira Steele, em sentença, longa e brilhante,
absolveu os acusados de qualquer culpa na morte do menor. Baseou-se
no depoimento das nove testemunhas arroladas pela acusação,
- as quais, tôdas, - com exceção apenas da
mãe do pequeno morto, - se declararam favoràvelmente
aos acusados. Sete sociedades científicas e associações
médicas haviam nomeado comissões, formadas por médicos
de notório saber e reconhecida probidade profissional,
para examinar o caso. E essas comissões foram unânimes
em declarar: a) que o diagnóstico inicial dos doutôres
sôbre a gravíssima moléstia renal de que sofria
o menino estava certo. (Foi aliás confirmado pela autópsia);
b) que, sem o exame radiológico (pielografia venosa e pielografia
retrógrada) que confirmaria êsse diagnóstico,
não seria possível tratamento; c) tal exame, por
muito doloroso e por exigir imobilidade do paciente, seria impraticável
sem uso de anestesia-geral; d) o estado físico do menino
não contra-indicava em nada o emprêgo dêsse
tipo de anestesia; e) a anestesia foi aplicada dentro da melhor
técnica em uso, não se encontrando indício
nenhum de êrro ou falha técnica; f) a morte do paciente
decorreu em virtude “de
um acidente desencadeado de modo imprevisível e incontrolável
no curso e como complicação da anestesia”.
É
pena não têrmos aqui espaço para citar os
nomes dos doutôres ilustres que assim opinaram, absolvendo
completamente os Drs. Vilhena e Horovitz. Mas os organismos que
êles representam são: Sociedade Brasileira de Radiologia,
Sociedade Brasileira de Urologia, Centro de Estudos do Hospital
dos Servidores do Estado, Sociedade de Anestesiologia do Distrito
Federal, Centro de Estudos do Instituto Nacional do Câncer,
Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, Associação
Médica do Distrito Federal. Isto quer dizer que, no tribunal
da sua própria classe - único capaz de opinar com
inteiro conhecimento do assunto - , os dois acusados foram considerados
sem culpa.
Em seguida
à sentença absolutória do Juiz Bandeira Steele,
apelou o Ministério Público, e em janeiro dêste
ano, a 3.ª Câmara Criminal procedeu ao julgamento da
apelação. O sr. desembargador-relator votou pela
absolvição. O segundo desembargador pediu vista
do processo e votou depois reformando a sentença do Juíz
Steele e condenando os acusados a 4 anos de detenção
e 2 anos de proibição do exercício da Medicina.
Nessa altura, o 2.º desembargador (que votara antes pela
absolvição), resolveu modificar o seu voto e acompanhou
o voto do 3.º desembargador. A essa decisão surpreendente
foram interpostos embargos e haverá novo julgamento, creio
que no próximo mês de abril.
Eis o histórico
sucinto de um caso que está comovendo a opinião
pública e a classe médica. Seria um problema em
que simples leigos, como nós, não deveriam opinar,
se não envolvesse aspectos extremamente graves para a garantia
da saúde e da sobrevivência de todos, que, hoje ou
amanhã, teremos forçosamente de recorrer a um médico
para tratamento. É que, ante tal condenação,
verdadeiramente terrorista, não haverá mais médico
no Brasil que ouse exercer a profissão em sua plenitude.
Não haverá cirurgião que se arrisque a operar,
não haverá sequer doutor que queira assinar o nome
numa receita. Pois, dada a fragilidade da nossa natureza e a imprevisibilidade
das reações individuais, até a ingestão
de uma aspirina pode representar risco.
* * *
Se um senhor
doutor juiz sofrer amanhã, que Deus o livre (mas todos
nós somos mortais) um edema agudo de pulmão, talvez
sua preciosa vida pudesse ser salva com a injeção
na veia de certa droga milagrosa chamada Ouabaína.
Mas qual o doutor que se arriscará a lhe aplicar tal remédio,
sabendo que o enfêrmo pode morrer a qualquer instante, e
se atribuir então à injeção a causa
do óbito? Há outras circunstâncias em que
só uma transfusão de sangue salva a vida de um atropelado,
de uma parturiente. Mas, - e se a transfusão der choque?
Até penicilina pode, algumas vêzes, causar morte.
Parece que proporção é de um caso para muitos
milhares. Mas como é que o doutor vai saber que êste
paciente não é o número fatal
da estatística? Na dúvida se abstém, e deixa
o doente morrer de septicemia.
* * *
É isso
que, singelamente, venho lembrar aos julgadores dos Drs. Vilhena
e Horovitz. Lembrem-se de que não é por excesso
de assistência médica, mas por falta total dela,
que mais se morre neste País. Não vamos apavorar
doutôres honestos, competentes, conscienciosos, e impedi-los
de nos dar o socorro médico, já tão precário
devido à pobreza dos nossos recursos hospitalares e pela
desproporção que há entre o número
de profissionais existentes e a imensidade do nosso território
e crescimento da população. Pois, se esta condenação
fôr confirmada, não estaremos apenas condenando dois
inocentes, o que já é muito grave. Estaremos liquidando
a profissão médica dêste País. Será
como se, por sentença pública os juízes brasileiros
nos devolvessem às garrafadas, às meizinhas, às
pagelanças dos curandeiros e benzedores. Porque médico
formado, médico de verdade, não ousará correr
o risco de, por exercer honestamente a sua profissão, ir
para na cadeia como homicida.