Reforma
política: aposentar Caciques dos Partidos

O PRESIDENTE Castello Branco parece
interessado em examinar as sugestões que lhe vêm sendo
feitas no sentido de dar maior profundidade à revisão
das estruturas políticas, que inicialmente pensou fazer em
escala bastante modesta. Os projetos iniciais do Govêrno referiam-se
a uma reforma eleitoral e a uma lei orgânica dos partidos,
ambas consideradas essenciais a uma melhoria dos instrumentos de
apuração da manifestação da vontade
popular, mas ambas tidas pelos peritos nos estudos constitucionais
do Brasil como insuficientes.
O de que se necessitaria, no momento,
seria de alguma coisa semelhante ao que fêz na França,
em 1958, o General Charles De Gaulle, embora sem que se pense em
adotar necessàriamente a mesma linha de fortalecimento do
poder presidencial seguida na Constituição francesa
daquele ano.
Abandonada a idéia da mudança do sistema presidencialista
para uma nova experiência parlamentarista - idéia condenada
pelo malôgro da experiência anterior e recente, muito
embora já haja novamente na Câmara uma emenda constitucional
parlamentarista com 205 assinaturas, o que demonstra, pelo menos,
a persistência das inclinações doutrinárias
da maioria dos deputados -, cogita-se de modificar a estrutura do
regime presidencialista. Essas modificações poderiam
ir até admitir a existência de um conselho de ministros
ou de ministros prèviamente aprovados pelo Congresso ou,
ao menos, pelo Senado - prática norte-americana - como tentativa
de contenção dos excessos presidencialistas e de uma
boa distribuição de tarefas. Entende-se que a missão
de chefe de Estado cresceu tanto quanto a missão de chefe
de govêrno, a tal ponto que se tornaria rigorosamente impossível
a um só homem exercer eficientemente as duas.
Ao chefe de Estado, no entanto,
seriam asseguradas prerrogativas que manteriam em suas mãos
o poder de decisão em tôdas as questões de importância
política e administrativa.
Tentar-se-ia, por outro lado, assegurar
senão a prevalência pelo menos a liderança legal
- no reconhecimento da liderança de fato - do Poder Executivo
sôbre o Poder Legislativo, na formulação da
política de govêrno. Pensa-se, portanto, em introduzir,
em caráter permanente, a tramitação especial
dos projetos da iniciativa do Presidente da República, bem
como a de consagrar, no texto da Constituição, as
restrições à iniciativa legislativa dos deputados,
notadamente no que se refere a projetos de lei aumentando a despesa
pública.
A proibição de iniciativas
de parlamentares com reflexos na despesa pública não
só asseguraria a incolumidade da política econômico-financeira
do Govêrno, como favoreceria o prestígio do Congresso,
afetado exatamente pela liberalidade com que deputados e senadores
usam, sob pressão dos seus eleitores, da faculdade de propor
projetos de lei ou emendas aos projetos em andamento.
No que se refere ao problema dos
partidos políticos, as tendências vêm variando,
mas de um modo geral consideram-se carentes de objetividade as tentativas
de eliminar os atuais partidos para substituí-los por organizações
que estruturassem de modo mais coerente as tendências ideológicas
e compusessem de maneira melhor, os interêsses em jôgo.
Os partidos que aí estão, sobretudo os grandes partidos,
como o PSD, o PTB e a UDN, encontram bases de opinião bastante
estáveis e têm seu fundamento de realidade nas rivalidades
políticas municipais que seriam ainda a substância
do grande jôgo político nacional.
O problema seria o de democratizar
êsses partidos, interferindo no seu processo, condicionando-os
ao cumprimento de exigências legais que os poriam a salvo
do domínio de oligarquias ou de interêsses de grupos
que em cada Estado monopolizam a legenda sem qualquer possibilidade
de apêlo ou recurso. Os partidos brasileiros não têm
existência efetiva a não ser nos períodos eleitorais,
e assim mesmo as convenções que ratificam candidaturas
são manipuladas pelos donos da legenda, que negam acesso
a qualquer influência estranha ao seu exclusivo interêsse
político ou mesmo pessoal. Seria necessário permitir
o arejamento das reuniões partidárias com o acesso
às mesmas das correntes de opinião, desde o município
até o âmbito nacional. Isso jamais aconteceria por
vontade própria dos caciques partidários e teria de
ser uma resultante de imposições legais, que o atual
Govêrno poderia promover com rapidez e eficiência.
Os Srs. Gustavo Capanema e Afonso
Arinos, juntamente com o falecido San Thiago Dantas, estudavam êsses
temas em profundidade e vinham mantendo a respeito exaustivos encontros
com o Ministro da Justiça, sensível à necessidade
de partir o País para novas experiências em matéria
de estrutura política.
Pensaram aquêles próceres
em interessar no assunto o Presidente dos grandes partidos para
a formação de uma frente ou bloco parlamentar que,
na base do estímulo ao Govêrno, apoiasse firmamente
a votação das reformas. A idéia está
em marcha, e é possível que o Presidente autorize
o Ministro Milton Campos a ampliar o terreno em que se estudam,
no momento, as reformas políticas que pretende fazer possìvelmente
nos primeiros meses de 1965.
As resistências da rotina
política e parlamentar serão muito grandes e só
mesmo o impulso de uma dinâmica revolucionária poderá
permitir a reestruturação de que se cogita no momento.
Caso, no entanto, as dificuldades
de ordem doutrinária sejam inconciliáveis, o Govêrno
poderá se ver na contingência de restringir seu propósito
reformista, na área política, a simples ajustamentos
da legislação vigente.
Nesse caso, teríamos apenas
algumas providências destinadas a coibir a fraude eleitoral
ou a fixar exigências maiores para registro de partidos políticos,
a fim de evitar que continuem a proliferar as legendas partidárias
destituídas de qualquer significação.
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