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Ditadura: especialistas divergem sobre prescrição de crimes

July 31, 2008 – 7:19 pm

Brasília – Participantes de audiência pública realizada, hoje para discutir a violação de direitos humanos na época da ditadura, defenderam que agentes públicos que atuaram como torturadores na época da ditadura sejam cível ou criminalmente responsabilizados.

A audiência foi realizada pelo Ministério da Justiça, em Brasília, com o tema Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante Estado de Exceção no Brasil. Houve, porém, quem afirmasse que os crimes cometidos na época já prescreveram.

Raphael Martinelli foi um dos que pediu pela responsabilização dos agentes públicos que violaram os direitos humanos, entre os anos de 1964 e 1985 no Brasil, quando vigorava a ditadura militar.

Ele é um dos milhares de perseguidos políticos, presos e torturados durante o período. Atualmente, é presidente do Fórum dos Ex-Presos Perseguidos Políticos de São Paulo. Martinelli chegou a ficar três anos preso e lembra que, ainda hoje, deputados que atuavam politicamente na época não foram encontrados.

Ele lembrou também de casos de estudantes, operários e camponeses que morreram no período, sem que ficasse esclarecido em que circunstâncias ocorreram.

Martinelli evitou sugerir que tipo de punição seria adequada para os agentes públicos que torturaram presos políticos, mas reforçou que, em todos os casos, algum tipo de responsabilidade – cível ou criminal – há de ser apontada.

Para a procuradora da República, Eugênia Fávero, autora de Ação Civil Pública contra o coronel Carlos Alberto Ustra, conhecido como Brilhante Ustra, os crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar se encaixam no conceito de crime contra a humanidade – previsto desde 1945 pelo Tribunal de Noremberg – e que, portanto, não prescrevem.

Um bom exemplo, segundo ela, é o caso de grupos nazistas. Ainda hoje, quando alguma pessoa que cometeu atos ligados ao holocausto é localizada, é processada, independente do país em que se encontra.

Já o advogado criminalista e professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, Thiago Bottino, esclareceu que a legislação brasileira não considera atos de tortura como crimes imprescritíveis.

De acordo com ele, existem apenas duas hipóteses em que o crime não prescreve e, portanto, não tem prazo para ser julgado e aplicada a pena - atos de racismo e ações de grupos armados contra o Estado. Em ambos os casos, o Brasil assegura a prescrição depois de um período máximo de 20 anos.

Bottino disse que é possível responsabilizar agentes públicos por crimes cometidos há mais de duas décadas, com a punição nas esferas civil e administrativa.

Informações da Agência Brasil

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