A interminável questão quilombola da Marambaia
July 22, 2008 – 11:20 am
Rio de Janeiro - O reconhecimento da Ilha da Marambaia como comunidade quilombola esbarra em um emaranhado de versões históricas, leis, decretos e instâncias jurídicas.
Segundo documentos aceitos pela Marinha, para se entender a disputa é preciso voltar ao ano de 1856, quando a ilha foi registrada em nome do Comendador Breves, que, ao falecer em 1889, deixou o terreno para a esposa. Pouco tempo depois, ela teria vendido a área para a Companhia Promotora de Indústrias e Melhoramentos, que faliu em 1896 e teve a propriedade da Marambaia transferida para o Banco do Brasil.
De posse do imóvel, a União disponibilizou o uso para a Marinha, que ali instalou a Escola de Aprendizes-Marinheiros, em 1908. Em 1943, uma parte da ilha foi cedida para a instalação da Escola de Pesca Darcy Vargas e, em 1971, foi novamente reintegrada ao patrimônio da União e à Marinha, que em 1981 criou o Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (Cadim), para treinamento dos Fuzileiros Navais.
Já de acordo com as lideranças quilombolas a história é diferente. Segundo artigo da revista Existimos, publicada pela Associação dos Remanescentes de Quilombos da Ilha da Marambaia (Arquimar), com apoio de organizações não-governamentais, o Comendador Breves, ao fim da escravidão, em 1888, distribuiu as praias entre as famílias dos negros que trabalhavam em sua fazenda, embora desse gesto não haja qualquer documento.
Para a líder comunitária Vânia Guerra, a não existência de documentos em nada invalida a posse da terra pelos descendentes de escravos. “Isso é uma coisa que a gente não tem dúvida. Todos sabem que a história do negro não consta em documentos, ela é passada oralmente. Quem mora na região sabe que a Marambaia era um reduto negro, para onde eles eram traficados e passavam por um período de engorda, a fim de ficarem saudáveis e depois serem vendidos”, disse.
Para o Procurador Regional da República Daniel Sarmento, a questão não chega a uma solução por interferência da Marinha. “Está havendo uma séria violação dos direitos fundamentais dos quilombolas em função da pressão política da Marinha”. Segundo ele, o que está valendo hoje é uma liminar que assegura aos quilombolas o direito de continuarem na ilha.
A situação já chegou inclusive ao STF, através da argüição de inconstitucionalidade do Decreto 4.887, de 2003, que define o conceito de quilombo, a fim de poder ser aplicado o que prevê a Constituição Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi interposta pelo PFL, atual DEM, em junho de 2004, atacando a ilegitimidade do poder Executivo em editar o decreto, que teria de passar pelo Legislativo, e também a validade do conceito de auto-determinação dos quilombolas. A relatoria é do ministro Cezar Peluso e ainda não há data para julgamento.
Informações da Agência Brasil
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